Decreto regulamenta atividade das empresas de impermeabilização de móveis

Condomínio é ente despersonalizado e não sofre danos morais
18 de fevereiro de 2020

Prefeito Rafael Greca, assina decreto que regulamenta a atividade de empresas de impermeabilização. Curitiba, 05/07/2019. Foto: Pedro Ribas/SMCS.

O prefeito Rafael Greca e o secretário municipal da Defesa Social e Trânsito, Guilherme Rangel, assinaram, na tarde desta sexta-feira (5/7), o decreto 806/2019, que regulamenta a atividade de empresas prestadoras de serviços de impermeabilização de bens em Curitiba.

O documento prevê a proibição de impermeabilização feita à base de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados em locais fechados, públicos ou privados, comerciais, habitacionais e condomínios. Fica permitida a atividade apenas em áreas abertas, com produtos registrados, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado.

O não atendimento pode resultar em cassação do alvará da empresa prestadora e em multa ao condomínio onde aconteça a aplicação fora das normas, conforme consta no Código de Posturas do Município.

“Decidi pela proibição de impermeabilização a domicílio em recintos fechados porque precisamos evitar que a volatização transforme condomínios em bombas”, explicou o prefeito.

Na assinatura, Greca lamentou a tragédia ocorrida em Curitiba no último sábado (29/6). Houve uma explosão em um apartamento no bairro Água Verde, que pode ter sido causada por problemas em um serviço de impermeabilização de estofado que estava sendo feito dentro do imóvel. Uma criança morreu. O caso segue em investigação pela Polícia Civil.

Para o secretário da Defesa Social, o principal é evitar a perda de mais vidas. “É uma regra simples e pretendemos trabalhar de forma integrada com as demais forças de segurança para agir preventivamente e garantir a integridade dos cidadãos”, disse.

A iniciativa do município foi reconhecida e elogiada pelo coronel Samuel Prestes, comandante-geral do Corpo de Bombeiros, e pelo delegado Luiz Fernando Artigas Júnior, representante da Divisão de Polícia Especializada da Polícia Civil.

Regularização

As empresas que já prestam o serviço terão prazo de 90 dias para adequação da sua autorização de funcionamento. A renovação e concessão de alvará fica condicionada à verificação de condições estruturais da edificação, risco de armazenamento dos produtos e operação.

Ficam responsáveis pelas verificações as secretarias municipais do Urbanismo e do Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil e a Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi), órgãos da Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito, e a Delegacia de Explosivos, Armas e Munições da Polícia Civil.

Participaram o secretário do Governo Municipal, Luiz Fernando Jamur; o inspetor Nelson de Lima Ribeiro, da Defesa Civil; o corrdenador da Cosedi, Marcelo Solera; o diretor da Guarda Municipal, Odgar Nunes Cardoso; e o secretário municipal do Meio Ambiente interino, Reinaldo Pilotto.

Agradecimento

Na solenidade, o prefeito agradeceu o rápido atendimento prestado à família atingida pela explosão no último sábado. Foram citados a Defesa Civil, Guarda Municipal, Cosedi e o Corpo de Bombeiros.

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